O Cuidado24 é uma marca detida pela True-Kare, Serviços e Equipamentos, Lda (NIPC 509 636 179) com sede na Av. Infante D. Henrique, 333-H, Ed. 4, Piso 5, Sala 56 1800-282 Lisboa, Portugal. O Contrato é celebrado entre a True-Kare, Serviços e Equipamentos, Lda e o Cliente/Beneficiário. Estabelece-se o presente Contrato de prestação de Serviços que se rege pelas Condições abaixo descritas.



 

Cláusula 1 – Definições

  1. True-Kare, Serviços e Equipamentos, Lda adiante designada por True-Kare – Entidade prestadora do Serviço de Cuidado24;
  2. Cliente – a pessoa que subscreve o Contrato com a True-Kare e é responsável juridicamente pelo pagamento do Serviço;
  3. Beneficiário – a pessoa a favor de quem devem ser prestadas as garantias subscritas, de acordo com as condições do Contrato;
  4. Urgência Médica – qualquer situação de saúde súbita, imprevista e de gravidade significativa, que possa requerer contacto com os serviços de emergência ou atuação imediata do Call Center;
  5. Equipamento de localização e SOS (‘Equipamento’) – Equipamento adaptado que permite entrar em contacto com a linha de apoio Cuidado24, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Esta unidade pode ser acionada a partir da tecla de SOS que permite estabelecer o contacto com a linha de apoio Cuidado24. Este Equipamento está também equipado com um módulo GPS que envia a sua localização para as plataformas da True-Kare;
  6. Domicílio Assistido – a residência principal e habitual do Beneficiário ou a designada pelo Cliente à True-Kare, desde que se situe em Portugal.
  7. Contactos de Apoio – os contactos (familiares, cuidadores, amigos ou responsáveis) indicados no Contrato, que poderão ser acionados pela linha de apoio (Call Center) da True-Kare em caso de necessidade, emergência ou ausência de resposta do Beneficiário.
  8. Contrato – o presente acordo jurídico celebrado entre a True-Kare e o Cliente, que estabelece os termos e condições de prestação do Serviço Cuidado24, bem como os direitos e obrigações de ambas as partes.



Cláusula 2 – Objeto

  1. O Contrato tem por objeto a prestação, pela True-Kare, ao Beneficiário, do Serviço Cuidado24 (‘Serviço’), um serviço de teleassistência pessoal, disponível 24 horas por dia, que visa apoiar o Beneficiário em situações de emergência ou necessidade de acompanhamento, em qualquer local onde se encontre.
  2. O Serviço permite o acompanhamento de crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com necessidades especiais, respondendo às necessidades de segurança e bem-estar.
    • Linha de Apoio 24 horas:
      O Serviço Cuidado24 põe à disposição do Beneficiário um Serviço de Call Center, disponível 24h para esclarecimento de dúvidas, nas mais variadas situações.
    • Situações de Urgência:
      Sempre que na sequência do Beneficiário solicitar apoio pressionando o botão de SOS, o Call Center do Serviço Cuidado24, contactará pela ordem indicada os contactos indicados pelo Cliente para estas situações.
    • Solicitação de Serviços de Emergência:
      Em caso de necessidade de transporte médico urgente, o Call Center acionará os serviços de emergência competentes (ex: INEM), conforme protocolos de saúde pública.
  3. A True-Kare Contratou prestadores especializados e utiliza equipamentos, plataformas e serviços de comunicação concebidos para assegurar elevados padrões de fiabilidade e segurança na prestação do Serviço. Não obstante os cuidados adotados, e tendo em conta a natureza tecnológica dos meios utilizados, a True-Kare não será responsabilizada por falhas pontuais no Serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de culpa grave.
  4. Embora a True-Kare se comprometa a envidar todos os esforços razoáveis para garantir a prestação contínua e eficaz do Serviço, não pode assegurar cobertura ou resposta imediata em zonas de difícil acesso geográfico ou em situações extraordinárias que escapem ao seu controlo razoável.
  5. O Serviço não constitui um substituto de serviços médicos ou de segurança pessoal, sendo prestado em regime de assistência remota e baseado nas informações recebidas via dispositivo do Cliente.



Cláusula 3 – Equipamentos

  1. O Equipamento permite as seguintes funcionalidades:
    • Emergência: Botão de SOS para falar com o Call Center da True-Kare;
    • Localização: Módulo GPS que permite o envio da localização geográfica do dispositivo para o Call Center ou, alternativamente, para o endereço de correio eletrónico do Cliente. Permite, ainda, a configuração de uma ou mais zonas de segurança, notificando o Cliente sempre que o utilizador entre ou saia dessas áreas. A funcionalidade de localização por GPS pode não garantir a precisão de 100% em todas as situações, nomeadamente em locais interiores ou zonas com fraca cobertura de sinal GPS. Esta funcionalidade deve ser utilizada apenas como mecanismo auxiliar de monitorização.
    • Sensor de quedas: funcionalidade que permite a realização automática de uma chamada para o Call Center, sempre que sejam detetados movimentos bruscos compatíveis com uma possível queda do utilizador. Esta funcionalidade não garante a deteção de todos os tipos de queda, devendo ser utilizada apenas como mecanismo auxiliar de segurança.
    • Monitorização Remota: o Equipamento está em permanente comunicação com as plataformas da True-Kare que monitorizam o seu funcionamento.




Cláusula 4 – Utilização e Conservação do Equipamento True-Kare

  1. O Cliente receberá o Equipamento de localização e SOS selecionado, aceita os seguintes valores, com IVA incluído á taxa em vigor, que será propriedade do Cliente:
    • Smartwatch SOS 159,00€ (cento e cinquenta e nove euros);
    • Botão SOS 129,00€ (cento e vinte e nove euros);
    • Pet tracker 99,00€ (noventa e nove euros).
  2. O Beneficiário deverá utilizar o Equipamento de localização e SOS em conformidade com o manual de instruções do Equipamento.
  3. O Equipamento de localização e SOS deve estar sempre ligado e junto do Beneficiário.
  4. O Beneficiário é responsável pela boa utilização e manutenção do Equipamento e em caso de anomalia, perda ou dano do Equipamento, deverá contactar a True-Kare o mais rapidamente possível.
  5. A True-Kare não assume qualquer responsabilidade por falhas no equipamento de suporte ao Serviço, interrupções nas comunicações ou outras ocorrências técnicas fora da sua esfera de controlo, exceto em caso de dolo ou culpa grave.




Cláusula 5 – Entrega do Equipamento e Ativação do Serviço

  1. O Equipamento será enviado e entregue em mão própria, após a receção do Contrato formalizado e confirmação do seu pagamento.
  2. O Serviço será ativo na data do envio do Equipamento.
  3. Após a entrega e ativação do Equipamento, o Cliente compromete-se a realizar pelo menos uma chamada de SOS e a testar o sensor de quedas, de forma a verificar o correto funcionamento e a adequar a sensibilidade às suas necessidades. O não cumprimento destes testes pode comprometer a utilização adequada do Equipamento.




Cláusula 6 – Preço, Faturação e Pagamento

  1. O Serviço tem um custo mensal de 20,00 € (vinte euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, e inclui o acesso à Call Center disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano. Em alternativa, o Cliente pode optar pelo pagamento anual, no valor de 199,00€ (cento e noventa e nove euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, correspondente a 12 meses de Serviço.
  2. Em alternativa, está disponível uma modalidade do Serviço sem acesso ao Call Center, com um custo mensal de 15,00 € (quinze euros), igualmente com IVA incluído à taxa legal em vigor.
  3. O pagamento da primeira mensalidade será efetuado 30 (trinta) dias após a ativação do Serviço, correspondente ao período de oferta inicial. As seguintes mensalidades serão cobradas antecipadamente, antes do início do mês a que respeitam.
  4. O pagamento do Serviço será efetuado exclusivamente através de débito direto ou cartão de crédito, mediante os dados fornecidos pelo Cliente no momento da subscrição.
  5. O não pagamento de qualquer mensalidade até 15 dias após a data de vencimento implica a suspensão automática do Serviço.
  6. A falta de pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas, mesmo após notificação escrita da True-Kare para regularização da dívida, implicará a suspensão definitiva do Serviço, sem prejuízo da cobrança dos valores em dívida.
  7. Caso o Cliente não pretenda continuar com o Serviço, deverá comunicar essa intenção à True-Kare com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  8. O pedido de cancelamento do Serviço por iniciativa do Cliente apenas produzirá efeitos após a liquidação integral de todas as mensalidades, anuidades ou quaisquer outros valores em dívida à True-Kare.
  9. Em caso de cancelamento do Contrato antes do termo do período anual, não haverá lugar a reembolso proporcional dos meses não utilizados, sem prejuízo do exercício do direito de livre resolução previsto no artigo 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
  10. A True-Kare poderá proceder à atualização dos preços das mensalidades ou anuidades, mediante comunicação ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  11. Caso não concorde com a alteração, o Cliente poderá resolver o Contrato sem qualquer penalização até à data da entrada em vigor dos novos preços.




Cláusula 7 – Vigência e Denúncia

  1. O Contrato será celebrado por um período mínimo de 1(um) mês ficando a encargo do Cliente uma prestação mensal ou anual de acordo com o Serviço subscrito.
  2. Após o período referido em 1), o Contrato será renovado automaticamente por igual período.
  3. A prestação do Serviço cessará nos termos do Contrato, quando se verificar alguma das seguintes situações:
    • Comunicação escrita do Cliente, solicitando a cessação do Serviço, enviada por carta para o endereço Rua Dom António Alves Martins nº40 4º E 3500-078 Viseu ou por correio eletrónico para o endereço info@cuidado24.com;
    • Não pagamento de qualquer uma das prestações previstas.
  4. Em caso de alteração de domicílio, o Cliente deverá informar a True-Kare com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de assegurar a continuidade da prestação do Serviço na nova morada e permitir a realização dos ajustes técnicos necessários.



Cláusula 8 – Direito de Livre Resolução

  1. Caso o Contrato seja celebrado à distância ou fora do domicílio do Cliente, este dispõe de um prazo legal de 14 (catorze) dias, a contar da data de receção do equipamento, para resolver o Contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, na sua redação atual.
  2. Para exercer o direito de livre resolução, o Cliente deverá comunicar a sua decisão à True-Kare, por meio de declaração inequívoca, por carta registada com aviso de receção, ou correio eletrónico, endereços identificados na cláusula 7.3(a).
  3. Em caso de resolução, o Cliente deve devolver o equipamento no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão, assumindo os custos diretos de devolução.
  4. Para efeitos de devolução, o equipamento deve ser entregue de forma completa, com todos os seus acessórios e componentes originais, incluindo, designadamente, o dispositivo, manual de instruções, documentos, base de carregamento, carregador, cabo, bolsa de transporte e demais itens fornecidos, preferencialmente na embalagem original.
  5. A True-Kare reembolsará todos os pagamentos recebidos, incluindo custos de entrega padrão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da decisão de resolução, podendo reter o reembolso até à receção do equipamento ou até que o Cliente apresente prova da sua devolução, consoante o que ocorrer primeiro.



Cláusula 9 – Responsabilidade

  1. A True-Kare não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato quando tal não lhe seja diretamente imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por:
    • Danos causados por culpa do Beneficiário ou de terceiros (que não estejam ao Serviço da True-Kare);
    • Pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato que resulte do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas ou;
    • Pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do Contrato que resulte da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à True-Kare e que pela mesma não possam ser controladas, tais como avarias, falhas nas comunicações, erros do detetor de quedas, incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pela True-Kare que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do Contrato.
  2. Em qualquer caso, a responsabilidade total da True-Kare, quando aplicável, fica limitada ao valor correspondente a 12 (doze) mensalidades do Serviço, sem prejuízo do disposto na lei para situações de dolo ou culpa grave.



Cláusula 10 – Gravação de Chamadas

  1. O Cliente aceita que as comunicações telefónicas efetuadas com o Serviço possam ser gravadas para efeitos de controlo de qualidade, segurança e prova de transações ou interações.
  2. As gravações serão conservadas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, salvo necessidade de conservação por período superior para cumprimento de obrigações legais ou exercício de direitos em processo judicial, findo o qual serão eliminadas de forma segura.
  3. Sempre que se justifique, e mediante pedido fundamentado, as gravações podem ser disponibilizadas, nomeadamente no âmbito de reclamações ou esclarecimentos relacionados com as pessoas utilizadoras.



Cláusula 11 – Garantia

  1. A True-Kare garante que o Equipamento não apresenta nenhuma falta de conformidade no momento da sua entrega, não devendo, no entanto, de ser usado para outros fins diferentes de fazer parte integrante do Serviço Cuidado 24.
  2. O período de garantia é de 3 (três) anos a contar da entrega ao Beneficiário, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 84/2008, e demais legislação aplicável, nomeadamente quanto a reparação, substituição, redução de preço ou resolução do Contrato.As garantias do Contrato são válidas em Portugal e somente se o Cliente tiver as mensalidades do Serviço pagas.
  3. No caso de se verificar uma falta de conformidade do Equipamento de localização e SOS, e o Cliente notificar devidamente e dentro dos respetivos prazos legais durante o período de garantia, a True-Kare deverá reparar ou substituir o Equipamento sem encargos adicionais conforme definido no Decreto-Lei n.º 67/2003 e demais legislação aplicável, de 8 de Abril com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008 de 21 de Maio, para o Cliente no lugar que considere oportuno, salvo se isso for impossível ou desproporcionado.
  4. As partes substituídas ou reparadas em virtude desta garantia não ampliarão o prazo da garantia do produto original, embora disponham da sua própria garantia, nos mesmos termos do produto original.
  5. Para a eficácia desta garantia, o Cliente deverá seguir rigorosamente as indicações de utilização do Equipamento de localização e SOS incluídas na documentação que acompanha o mesmo.
  6. Não se outorga nenhuma garantia a respeito do normal desgaste por uso do Equipamento de localização e SOS ou qualquer um dos seus componentes.
  7. Ficam fora do alcance da garantia os elementos acessórios ao Equipamento de localização e SOS não incluídos explicitamente.
  8. Estão cobertos pela garantia as falhas no Equipamento de localização e SOS ou qualquer um dos seus componentes originadas única e exclusivamente por defeito de materiais e/ou mão-de-obra.
  9. A garantia não cobre aqueles casos em que o Equipamento de localização e SOS ou qualquer um dos seus componentes:
    • Tenha sido objeto de um tratamento incorreto;
    • Tenha sido instalado, reparado, mantido ou manipulado por pessoa não autorizada ou;
    • Tenha sido reparado ou mantido com peças não originais.
  10. Esta Garantia, extingue-se de imediato e não é extensível a nenhum Equipamento ou peça que tenha sido danificada ou tomada inoperante, em resultado de:
    • Acidente, queda, fogo, inundação, mau uso ou abuso;
    • Uso de peças e acessórios não produzidos ou vendidos pela True-Kare;
    • Alterações não autorizadas ao Equipamento;
    • Quebra de qualquer selo de garantia ou remoção de qualquer etiqueta com o número de série;
    • Assistências, reparações ou substituições feitas por terceiros que não a True-Kare ou um seu revendedor autorizado;
  11. Uso em locais sem “terra” ou sujeitos a fortes variações de tensão. Quando a falta de conformidade do Equipamento de localização e SOS seja consequência de uma incorreta instalação ou início de funcionamento, a garantia só responderá quando a referida instalação ou início de funcionamento estiver incluída no Contrato de compra-venda do Equipamento de localização e SOS e tenha sido realizada pela True-Kare ou sob a sua responsabilidade.
  12. A True-Kare não se responsabiliza por quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo quaisquer garantias de mercado / distribuição ou de adequação a qualquer tipo particular de utilização.
  13. Na ausência de stock do modelo original, a True-Kare poderá proceder à substituição por Equipamento de características equivalentes ou superiores.
  14. Caso o Cliente não aceite a substituição por falta de stock, o Contrato manter-se-á válido até ao final do período contratado, não havendo lugar a reembolso da anuidade já paga, salvo exercício dos direitos legalmente previstos no âmbito da garantia.



Cláusula 12 – Suporte Técnico

  1. Em caso de avaria ou mau funcionamento do Equipamento, a True-Kara realizará previamente testes remotos de diagnóstico.
  2. Se, após tais testes, se verificar a necessidade de substituição do Equipamento, o Cliente deverá enviar o dispositivo para o escritório da True-Kare, localizado em Rua Dom António Alves Martins nº40 4º E 3500-078 Viseu.
  3. Durante o período em que o Cliente permanecer sem Equipamento devido ao processo de substituição, a True-Kare compensará o Cliente pelo tempo de indisponibilidade, através de prolongamento proporcional da vigência do Contrato.
  4. O Cliente compromete-se a colaborar com o suporte técnico da True-Kare, seguindo as instruções fornecidas para execução de testes básicos destinados à resolução de problemas com o Equipamento.
  5. Em situações em que o Cliente não consiga realizar autonomamente os procedimentos técnicos, poderá recorrer ao apoio de familiares ou terceiros de confiança, de forma a viabilizar a resolução célere da ocorrência.
  6. A ausência de colaboração do Cliente poderá limitar a capacidade da True-Kare em garantir a resolução eficaz de determinados incidentes técnicos.
  7. O horário de atendimento telefónico para suporte técnico decorre de segunda a sexta-feira (dias úteis), entre as 10h00 e as 18h00. Fora deste período, os pedidos de suporte deverão ser remetidos por correio eletrónico para info@cuidado24.com. A linha de suporte técnico nesta Cláusula 12 é distinta da linha de SOS referida na Cláusula 2.



Cláusula 13 – Resolução, Comunicações e Notificações

  1. Em caso de conflito ou litígio decorrente da interpretação, validade, execução ou resolução do Contrato, as partes comprometem-se, antes de recorrer a tribunal, a tentar uma resolução amigável, podendo para o efeito recorrer a mediação ou arbitragem através de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) legalmente reconhecidas e inscritas na Direção-Geral do Consumidor, sem prejuízo do direito de recorrer aos tribunais judiciais competentes.



Cláusula 14 – Dados Pessoais

  1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Contrato cumpre o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
  2. A True-Kare notificou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) nos termos da Lei, para efetuar a recolha e o tratamento dos dados que constitui uma parte fundamental da prestação do Serviço contratado.
  3. O Cliente, ao assinar o Contrato, dá a sua autorização para a recolha e o tratamento dos seus dados pessoais, bem como os dados pessoais do Beneficiário e Pessoas a contactar em caso de Situações de Urgência, para os quais tem a respetiva autorização.
  4. Todos os dados recolhidos e derivados do Contrato são confidenciais não podendo os mesmos ser utilizados para outro fim que não o da prestação dos Serviços previstos no Contrato.
  5. O Cliente e o Beneficiário têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados, podendo exercê-los junto da True-Kare ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  6. O Cliente declara que os contactos de emergência indicados consentiram no tratamento dos seus dados pessoais para os fins deste Contrato.



Cláusula 15 – Transmissibilidade

  1. O Contrato é pessoal e intransmissível. O Cliente e o Beneficiário não podem ceder, sublocar ou disponibilizar a terceiros, total ou parcialmente, o Equipamento ou os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, salvo autorização expressa e escrita da True-Kare.



Cláusula 16 – Alteração dos Termos de Condições

  1. A True-Kare poderá alterar os presentes Termos e Condições, mediante comunicação ao Cliente por escrito ou por meio eletrónico com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso não concorde com as alterações, o Cliente poderá resolver o Contrato sem qualquer penalização até à data da sua entrada em vigor.



Cláusula 17 – Lei e Foro Competente

  1. O Contrato rege-se pela Lei Portuguesa.
  2. Para a resolução de quaisquer litígios entre as Partes que resultem de divergências de interpretação, validade ou cumprimento do Contrato e que não possam ser amigavelmente resolvidos pelas Partes, ou que as mesmas não tenham decidido resolver por recurso a um Tribunal Arbitral, fica estipulado como competente o Tribunal do Foro Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro sem prejuízo do direito do Cliente, quando seja consumidor, recorrer ao tribunal do seu domicílio legal.



Cláusula 18 – Livro de Reclamações

  1. A True-Kare informa que dispõe de Livro de Reclamações eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual.
  2. O Livro de Reclamações encontra-se disponível para todos os Clientes que o solicitem, sendo garantido o cumprimento das disposições legais em vigor.